TERMOS E CONDIÇÕES DE USO - PORTADORES

Os presentes Termos e Condições de Uso (“Termos de Uso”) têm como objetivo regular o acesso e o uso dos produtos e serviços prestados pelo VITA, assim entendido como IT ENABLER SOLUCOES E SERVICOS DE TI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Paulista, nº 1374, Sala 11A-147 Andar 11, Cidade de São Paulo, Estado São Paulo, bairro Bela Vista, CEP 01.310-916, inscrita no CNPJ sob n. 31.371.817/0001-08, e que será identificado ao longo deste instrumento simplesmente como “Prestador de Serviços”.

Este documento representa um contrato celebrado entre o VITA e qualquer pessoa, natural ou jurídica, que atenda a todos os requisitos do Termo de Uso, e que será identificado ao longo deste documento como “Usuário”.

A aceitação dos Termos de Uso pelo Usuário é indispensável para o acesso e utilização dos produtos e serviços ofertados. Portanto, o Usuário aceita e concorda com todos os termos e condições aqui expostos. É importante pontuar que os Termos de Uso poderão ser modificados a qualquer tempo por razões legais, uso de novas tecnologias e funcionalidades, e sempre que o Prestador de Serviços entenda que as alterações são necessárias.

Sempre que houver alteração nos Termos de Uso, o Usuário será informado assim que acessar o canal digital (“Aplicativo”) do produto ou serviço utilizado, ocasião em que deverá tomar ciência das alterações e registrar o seu aceite. Caso o Usuário continue a acessar o Aplicativo após a atualização, significa que concordou tacitamente todas as modificações.

  1.  	SERVIÇOS DE PAGAMENTO
    

1.1 Os serviços de pagamento são ofertados através de uma conta de pagamento pré-paga (“Conta de Pagamento”) aberta em nome do Usuário junto à SWAP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.680.151/0001-61, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2369, conj. 1102, andar 11, São Paulo/SP, CEP 01.452-922 (“SWAP” ou “AGENTES INTEGRADORES”). Fica a exclusivo critério dos AGENTES INTEGRADORES aceitar ou recusar a abertura da Conta de Pagamento conforme os Termos de Uso de seus serviços, que podem ser consultado em: https://www.swap.financial/termos-de-uso

1.2. Qualquer dúvida, reclamação e/ou sugestão do Usuário deverá ser encaminhada exclusivamente ao Prestador de Serviços.

1.3. Qualquer tratamento de dados pessoais realizados pelos AGENTES INTEGRADORES, exclusivamente com relação aos produtos e serviços de responsabilidade desses AGENTES INTEGRADORES, será realizado de acordo com a sua respectiva política de privacidade, disponível em: https://www.swap.financial/politica-de-privacidade

1.4. Adicionalmente, o Prestador de Serviços realizará os tratamentos de dados de acordo com a sua política de privacidade, não sendo os AGENTES INTEGRADORES responsáveis pelo tratamento do Prestador de Serviços.

  1.  	REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO
    

2.1 Por meio do aceite aos presentes Termos de Uso, o Usuário declara:

a) Ser civilmente capaz, nos termos da legislação brasileira, ou estar devidamente autorizado por seus representantes legais;

b) Estar ciente de que deve fornecer informações verdadeiras, exatas e atualizadas quando de seu cadastro e sempre que houver alguma atualização de seus dados através do Aplicativo, responsabilizando-se, inclusive perante terceiros, por danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, inverídicas, incompletas e ilícitas eventualmente utilizadas;

c) Entender que é o único responsável pelas movimentações financeiras realizadas por intermédio de sua Conta de Pagamento e dos instrumentos de pagamento a ela associados, como cartão de débito e/ou pré-pago;

d) Reconhecer que a Conta de Pagamento e os instrumentos de pagamento não deverão ser utilizados para quaisquer fins ilícitos;

e) Compreender que as informações da Conta de Pagamento e dos instrumentos de pagamento a ela associados, bem como a senha eletrônica representam a sua assinatura digital e, portanto, são de natureza confidencial, pessoal e intransferível, não podendo ser fornecidas ou repassadas de qualquer forma a terceiros, isentando o Prestador de Serviços e os AGENTES INTEGRADORES de toda e qualquer responsabilidade por danos e prejuízos decorrentes do uso indevido dessa assinatura digital;

f) Entender que é o único responsável por acessar a Conta de Pagamento e utilizar os Instrumentos de Pagamento associados, em meios seguros, respeitando as melhores práticas de segurança, sobretudo em ambientes em rede.

Obrigações regulatórias. Para fins de cumprimento das normas do BCB, bem como de quaisquer outras normas referentes à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que venham a substituí-la, o Usuário reconhece e concorda que o AGENTE INTEGRADOR poderá: ‍ a) Adotar procedimentos para assegurar a devida diligência na identificação, qualificação e classificação do Usuário; ‍ b) Realizar a verificação da condição do Usuário de pessoa exposta politicamente, bem como a verificação da condição de representante, familiar ou estreito colaborador de pessoa exposta politicamente; ‍ c) Coletar informações sobre a renda e/ou o faturamento, conforme aplicável, do Usuário; e ‍ d) Monitorar as operações realizadas pelo Usuário com o objetivo de identificar suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento ao terrorismo, bem como comunicar aos órgãos competentes eventuais operações ou situações suspeitas. 3. CADASTRO E ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO – PESSOA NATURAL

3.1. Para realizar a abertura da Conta de Pagamento, o Usuário deverá efetuar previamente o seu cadastro no Aplicativo, informando seus dados de qualificação e encaminhando os respectivos documentos.

3.2. Caso o Usuário seja Pessoa Natural, serão coletadas as seguintes informações e documentos, com as finalidades abaixo destacadas:

Informações Coletadas Finalidade Dados Cadastrais Nome completo, conforme consta no documento de identificação i. Identificar e autenticar o Usuário; ii. Possibilitar a abertura da Conta de Pagamento e cumprir a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores; iii. Cumprir obrigações legais de manutenção de registros estabelecidas pelo Marco Civil da Internet; iv. Cumprir demais obrigações legais e regulatórias; v. Garantir a possibilidade de portabilidade de Dados Cadastrais, cumprimento disposto no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados; vi. Proteger o Usuário contra prática de fraudes e outros delitos associados; vii. Possibilitar o acesso a outros produtos e serviços vinculados à Conta de Pagamento; Nome Social – como gostaria de ser chamado Número de inscrição no CPF Data de nascimento Nome da mãe, conforme consta no documento de identificação Ocupação Renda Declaração se é Pessoa Politicamente Exposta Endereço Completo i. Estabelecer comunicações com o Usuário; ii. Entrar em contato em caso de suspeitas de fraude ou utilização inadequada da Conta e/ou Instrumentos de Pagamento; iii. Realizar notificações. Endereço de e-mail Número de telefone Documentos Solicitados Documento de identidade: i. Carteira de Identidade (RG); ii. Carteira Nacional de Habilitação (CNH); iii. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); iv. Documento Nacional de Identificação (DNI); v. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). i. Identificar e autenticar o Usuário; ii. Possibilitar a abertura da Conta de Pagamento; iii. Proteger o Usuário contra fraude e outros delitos; iv. Cumprimento de obrigações legais e regulatórias. Selfie – Imagem capturada pela câmera frontal do aparelho celular do Usuário.

3.3. Caso seja constatada alguma inconsistência ou irregularidade, o Prestador de Serviços poderá solicitar informações e documentos adicionais ao Usuário.

3.4. O envio da selfie tem como finalidade atestar a autenticidade do Usuário e coibir a prática de fraudes. Por este motivo, não são admitidas o uso de imagens armazenadas na galeria do aparelho celular ou em qualquer outro aparelho eletrônico.

3.6. Não será admitida abertura de Conta de Pagamento e a utilização de outros serviços e produtos por menores de 18 (dezoito) anos.

3.7. Neste ato, o Usuário declara expressa ciência e concordância de que, para utilização dos serviços e produtos, bem como para abertura da Conta de Pagamento, o Prestador de Serviços e/ou os AGENTES INTEGRADORES poderá(ão) compartilhar os dados pessoais e biométricos do Usuário com terceiros (tais como parceiros, agências de crédito, bureaus de crédito e de fraude, assessorias de cobrança, autoridades policiais, judiciais, governamentais ou fornecedores de serviços) com o objetivo de garantir a veracidade das informações, atribuir mais segurança aos produtos ou serviços, prevenir o uso indevido dos dados pessoais e biométricos do Usuário e coibir golpes e fraudes.

3.8. O Usuário concorda que, com a finalidade de subsidiar procedimentos e controles para prevenção de fraudes, iremos coletar, registrar, consultar e compartilhar com outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio de sistema eletrônico ou qualquer outro, nos termos da regulamentação aplicável, dados e informações sobre indícios de fraudes, inclusive aqueles que digam respeito ao Usuário tais como e conforme aplicáveis, a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; a descrição dos fatos que indicam a ocorrência ou a tentativa de fraude; a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; a identificação dos dados.

3.9. O Usuário, adicionalmente, autoriza os AGENTES INTEGRADORES no âmbito da Conta de Pagamento e produtos associados, a: (i) consultar as informações existentes sobre o Usuário no SCR; e (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, conforme aplicável, para integrar o SCR, informações sobre operações de crédito que você contratar, incluindo o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das garantias prestadas no âmbito de tais operações. A autorização aqui mencionada é, igualmente, outorgada às demais empresas do conglomerado financeiro dos AGENTES INTEGRADORES que tenham acesso ao SCR.

3.9.1. Caso o Usuário queira corrigir, excluir, registrar medidas judiciais ou discordar de alguma informação enviada ao SCR, deverá entrar em contato com o Prestador de Serviços apresentando documentos que comprovem o motivo da sua solicitação.

3.9.2. Para fins deste documento, entende-se por “SCR”: Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil que provê informações ao Banco Central do Brasil com o objetivo de supervisionar o risco de crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização.

  1.  	CADASTRO E ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO – PESSOA JURÍDICA
    

4.1. O processo de abertura de Conta de Pagamento de titularidade de Pessoa Jurídica requer o prévio cadastro no Aplicativo, e o envio dos dados de qualificação e documentos a seguir relacionados:

Informações Coletadas Finalidade Dados Cadastrais Razão Social i. Identificar e autenticar o Usuário; ii. Possibilitar a abertura da Conta de Pagamento e cumprir a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores; iii. Cumprir obrigações legais de manutenção de registros estabelecidas pelo Marco Civil da Internet; iv. Cumprir demais obrigações legais e regulatórias; v. Garantir a possibilidade de portabilidade de Dados Cadastrais, cumprimento disposto no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados; vi. Proteger o Usuário contra prática de fraudes e outros delitos associados; vii. Possibilitar o acesso a outros produtos e serviços vinculados à Conta de Pagamento; Número de Inscrição no CNPJ; Nome fantasia Tipo de negócio Porte da Empresa Faturamento Relação de sócios ou acionistas Endereço Comercial i. Estabelecer comunicações com o Usuário; ii. Entrar em contato em caso de suspeitas de fraude ou utilização inadequada da Conta e/ou Instrumentos de Pagamento; iii. Realizar notificações. Endereço de e-mail do representante legal. Documentos Solicitados Contrato ou Estatuto Social Ata de Eleição dos Representantes Legais Procuração

i. Identificar e autenticar o Representante Legal e as Pessoas Autorizadas a realizarem transações; ii. Possibilitar a abertura da Conta de Pagamento; iii. Proteger o Usuário contra fraude e outros delitos; iv. Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

4.2. Os representantes legais da Pessoa Jurídica deverão informar e encaminhar os documentos elencados no item 3.2., observando todas as demais diretrizes aplicáveis.

4.3. No que couber, serão aplicáveis as disposições indicadas na Cláusula Terceira, especialmente no que se relaciona ao compartilhamento de dados pessoais e biométricos com terceiros.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do Usuário garantir que as pessoas que acessam o Aplicativo e realizam movimentações, pagamentos ou transferências possuem poderes e são autorizados para tanto. Os AGENTES INTEGRADORES e o Prestador de Serviços não serão responsáveis por qualquer transação realizada por pessoas que não tenham poderes, já que o acesso ao Aplicativo e a utilização de senha é de responsabilidade exclusiva do Usuário.

  1.  	ATUALIZAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS
    

5.1. O Usuário deverá informar, através do Aplicativo ou dos canais de atendimento indicados nestes Termos de Uso (“Canais de Atendimento”), qualquer alteração em seus dados cadastrais.

5.2. Caso o Usuário entenda que qualquer informação armazenada pelo Prestador de Serviços ou pelos AGENTES INTEGRADORES está incorreta ou incompleta, solicita-se a gentileza de entrar em contato com os Canais de Atendimento indicados neste documento, para a devida correção.

  1.  	CONTA DE PAGAMENTO
    

6.1. Aprovado o cadastro, será realizada a abertura da Conta de Pagamento em nome do Usuário. A Conta de Pagamento será identificada por meio de um número próprio e o Usuário deverá, na sequência, definir uma senha eletrônica para realizar o acesso à Conta de Pagamento, bem como transferências, pagamentos e demais movimentações financeiras.

6.2. A Conta de Pagamento somente pode ser acessada em ambiente exclusivamente digital. Esta modalidade de conta não admite a realização de depósitos de recursos em espécie ou por meio de cheques.

6.3. Para realização de qualquer transação a partir da Conta de Pagamento, o Usuário deverá realizar aporte prévio de fundos em Reais, o que poderá ser realizado por meio de:

i. Transferência Eletrônica Disponível (“TED”) ou transferências instantâneas via Pix (“Pix”); e

ii. Transferência entre Contas de Pagamento mantidas nos AGENTES INTEGRADORES.

6.4. As formas de aporte de recursos na Conta de Pagamento poderão ser alteradas a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, pelos AGENTES INTEGRADORES ou pelo Prestador de Serviços, observada a legislação e regulamentação em vigor

  1.  	UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM CONTA DE PAGAMENTO
    

7.1. O Usuário poderá, a qualquer momento, retirar o saldo disponível em Conta, no todo ou em parte, por meio das seguintes funcionalidades:

i. Transferência entre Contas de Pagamento mantidas nos AGENTES INTEGRADORES; ii. TED e/ou Pix para outras contas; iii. Uso do saldo mantido na Conta de Pagamento para o pagamento de contas de consumo de concessionárias de serviços públicos, boletos bancários e tributos com códigos de barra, observada a regulamentação em vigor e sendo certo que o Usuário é o único responsável por realizar o pagamento dentro do prazo da respectiva dívida, devendo, para tanto, possuir recursos suficientes para realização do pagamento; iv. Saque em espécie em terminais de autoatendimento, no Brasil ou no exterior, através das redes credenciadas dos AGENTES INTEGRADORES.

7.2. Observada a regulamentação em vigor, o Prestador de Serviços e/ou os AGENTES INTEGRADORES poderão estabelecer limites, diários e mensais, de valores e número de operações, para a realização de transferências e saques, podendo haver, conforme o caso, a incidência da cobrança de Tarifas.

7.3. O Usuário poderá, ainda, realizar transações a partir de sua Conta de Pagamento, mediante a emissão de boletos bancários para pagamento de contas, destinados ao recebimento de recursos de terceiros.

7.4. Observado o disposto na regulamentação em vigor, poderão ser adotadas condutas e/ou medidas para evitar, impedir ou mitigar o risco de realização de operações fora do padrão de uso do Usuário ou que tenham inconsistências cadastrais e/ou para impedir a utilização indevida dos produtos ou serviços e/ou, ainda, para prevenir e/ou conter quaisquer incidentes de segurança ou circulação de valores financeiros que envolvam crimes finais ou outros delitos.

7.4.1. Dentre tais medidas, estão, em caráter exemplificativo: bloqueio prévio de transações suspeitas, bloqueio da Conta de Pagamento, devolução de valores transacionados e encerramento da Conta de Pagamento.

  1.  	 TERMINAIS DE CAIXA ELETRÔNICO
    

8.1. O saque de recursos em espécie é permitido ao Usuário detentor de cartão de débito e será realizado em terminais de caixa eletrônico de empresas terceirizadas, que poderão realizar a cobrança de taxas adicionais, com débito direto na conta do Usuário.

8.2. Os saques somente serão autorizados caso o Usuário detenha saldo disponível igual ou superior ao valor pretendido, somado às tarifas, juros, tributos e taxas adicionais, se houver. Caso o saldo seja insuficiente, o saque será recusado.

8.3 As transações realizadas nos terminais de caixa eletrônico são de responsabilidade exclusiva da empresa terceirizada, incluindo a veracidade das cédulas recebidas. Em caso de falha na operação ou entrega de cédulas falsas, deverá o Usuário comunicar imediatamente a empresa terceirizada, através dos contatos disponibilizados nos próprios terminais de saque sendo que, em nenhuma hipótese, a responsabilidade será do Prestador de Serviços ou dos AGENTES INTEGRADORES.

  1.  PIX
    

9.1. O Usuário poderá receber e realizar transferências de recursos através de Pix. Este serviço está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e em todos os dias do ano.

9.2. As transações via Pix poderão ser iniciadas nos termos da regulamentação em vigor, incluindo: (i) mediante a inserção de dados de uma Chave Pix vinculada a uma conta transacional; ou (ii) por meio de inserção de dados de uma conta e instituição destinatária; ou (iii) pela geração e leitura de um QR Code.

9.3. Poderá o Usuário registrar em sua Conta de Pagamento até 5 (cinco) Chaves Pix à sua escolha, sendo elas:

(a) número de CPF ou CNPJ; (b) número de telefone celular; (c) endereço de e-mail; e (d) chave aleatória.

9.4. O Usuário poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar o registro de uma Chave Pix vinculada à sua Conta de Pagamento. Cada Chave Pix somente poderá estar vinculada a uma única conta.

9.5. Os AGENTES INTEGRADORES poderá, a qualquer momento, estabelecer procedimentos próprios ou para o cumprimento de normas regulatórias que visam o controle de transações pela Chave Pix, incluindo limites máximos de valores para transações; estabelecimento de horários de funcionamento; e limite de quantidade de transações Pix em determinados horários.

9.6. No âmbito do Pix, bloqueios e devoluções poderão ser realizados nas hipóteses previstas na regulamentação em vigor aplicável a esse tipo de transferência. O Usuário reconhece autoriza a devolução quando identificadas quaisquer das hipóteses previstas na regulamentação e, adicionalmente, autoriza o bloqueio de eventuais recursos mantidos na Conta de Pagamento, em uma ou mais parcelas, até que o valor total da transação alvo da devolução seja atingido.

  1. CARTÃO
    

10.1. O Prestador de Serviços e os AGENTES INTEGRADORES poderão, a seu exclusivo critério e a requerimento do Usuário, emitir um cartão físico ou virtual para a movimentação do saldo mantido em Conta de Pagamento.

10.2. O Usuário deverá recusar o recebimento do cartão caso o envelope apresente qualquer sinal de violação, devendo comunicar este fato ao Prestador de Serviços através dos Canais de Atendimento.

10.3. Ao receber o cartão, o Usuário deverá ativá-lo por meio do Aplicativo, através do qual movimenta a Conta de Pagamento, e cadastrar uma senha eletrônica, pessoal e intransferível, que equivalerá à assinatura digital do Usuário.

10.4. Todas as transações realizadas mediante uso de senha configuram manifestação expressa e inequívoca da vontade do Usuário, com relação à aceitação da transação que demandou a inserção da senha e uso do cartão.

10.5. O cartão somente poderá ser utilizado na função débito ou crédito pré-pago, onde o valor total da compra é integralmente debitado da Conta do Usuário, de forma automática, não sendo possível a realização de compras parceladas.

10.6. Poderá o Usuário optar por ingressar no programa de recompensa da Bandeira do cartão, que permite o acúmulo de pontos para resgate de produtos e/ou serviços, conforme as regras específicas da Bandeira. O Prestador de Serviços e os AGENTES INTEGRADORES não possuem nenhuma ingerência sobre o programa de recompensas e, portanto, não respondem por quaisquer perdas e danos a e ele relacionados. Nestas ocasiões, deverá o Usuário estabelecer contato diretamente com a Bandeira do cartão.

10.8. O Usuário poderá cadastrar o cartão em carteiras digitais de pagamento, tornando a experiência do usuário mais fluída. Os dados do Usuário somente serão compartilhados com a prévia anuência, obedecendo-se aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, o sigilo bancário e as previsões contidas nestes Termos de Uso.

10.9. Após expirado o prazo de validade, o cartão não poderá mais ser utilizado. A emissão de um novo cartão ficará a critério exclusivo dos AGENTES INTEGRADORES e dependerá de prévia e expressa solicitação do Usuário, realizada através do Canal de atendimento.

  1. MOVIMENTAÇÕES VIA CARTÃO
    

11.1. A realização de transações e movimentações de recursos através do cartão depende da existência prévia de recursos, suficiente para o adimplemento da transação, acrescida das tarifas incidentes. Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo na conta, no momento da transação, esta será recusada.

11.2. O Usuário poderá realizar compras apresentando o cartão no Estabelecimento Comercial e mediante o uso de sua senha pessoal e intransferível, ou poderá optar por pagamentos com aproximação (contactless), sem o uso de senha.

11.2.1. Por medidas de segurança, os AGENTES INTEGRADORES poderão estabelecer limites máximos para transações por intermédio da tecnologia contactless sem a digitação de senha.

11.3. O Prestador de Serviços e os AGENTES INTEGRADORES não se responsabilizam por nenhum dano causado ao Usuário se algum Estabelecimento Comercial recusar ou impor restrições para o uso do Cartão. Também não responderão por eventuais vícios ou defeitos relacionados ao produto ou serviço contratado, seja em relação à entrega, qualidade, quantidade ou diferença de preços. Nestas circunstâncias, o Usuário deverá procurar diretamente o Estabelecimento Comercial em que a transação foi realizada.

11.4. O Prestador de Serviços e os AGENTES INTEGRADORES não podem realizar cancelamento de compras efetuadas pelo Usuário por intermédio do cartão. O cancelamento de compras de produtos e serviços devem ser realizadas diretamente no Estabelecimento Comercial em que foram realizadas, observando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.

11.5. O Usuário poderá consultar o saldo e os lançamentos de crédito pré-pago e débitos efetuados em sua Conta de Pagamento, a qualquer momento, por meio do Aplicativo.

11.6. Se, eventualmente, alguma transação não for concluída por algum motivo, o valor será estornado à Conta de Pagamento, assim que o Estabelecimento Comercial confirmar o cancelamento, observado a regulamentação vigente. Os AGENTES INTEGRADORES poderá realizar análises para realizar o estorno, de modo a evitar e/ou mitigar o risco de fraudes, golpes ou falhas de sistemas de tecnologia.

11.7. Caso o Usuário não reconheça alguma transação indicada em seu extrato, seja ela realizada através da Conta de Pagamento ou do cartão, deverá entrar em contato com o Prestador de Serviços, através dos Canais de Atendimento, para contestar a transação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do débito.

11.7.1. Poderá o Prestador de Serviços e os AGENTES INTEGRADORES solicitarem ao Usuário o envio de eventuais documentos e informações adicionais para a realização do estorno, que dependerá da avaliação do caso concreto.

11.7.2. A contestação de compras realizadas em Estabelecimentos Comerciais está sujeita às regras e procedimentos de resolução de disputas e aos prazos estabelecidos pela Bandeira do Cartão, sobre as quais o Prestador de Serviços e os AGENTES INTEGRADORES não possuem qualquer ingerência, cabendo ao Usuário consultar as regras disponíveis pela Bandeira do cartão.

11.7.3. O cartão poderá ser utilizado para compras em Estabelecimentos Comerciais no exterior ou para transações em sites de compras internacionais que aceitem a Bandeira. Para tanto, o Usuário deverá habilitar esta função por intermédio do Aplicativo de acesso à Conta de Pagamento.

11.8. As transações realizadas na função internacional estão sujeitas à cobrança de tarifas específicas e ao recolhimento de tributos incidentes, conforme a legislação aplicável.

11.8.1. O valor das transações internacionais será convertido para a moeda corrente nacional no momento da realização da compra, aplicando-se a taxa de câmbio usada pelos AGENTES INTEGRADORES. Essa taxa de câmbio será aplicada de acordo com critérios e flutuações do mercado, na forma da lei.

  1. SEGURANÇA DA CONTA E DO CARTÃO
    

12.1. Os AGENTES INTEGRADORES poderão suspender preventivamente o acesso do Usuário à Conta de Pagamento e/ou cartão, se emitido, sem necessidade de aviso prévio, quando:

i. identificar movimentações fora do padrão de uso do Usuário; ii. houver suspeita de transação ilícita; iii. houver utilização indevida dos produtos ou serviços que viole qualquer dispositivo destes Termos de Uso ou da legislação ou regulamentação vigente. iv. o Usuário deixar de enviar documentação solicitada para fins de comprovação de sua identidade; v. houver exigência judicial, do Banco Central do Brasil ou de qualquer outra autoridade pública competente.

12.2. Os AGENTES INTEGRADORES detém sistemas de monitoramento de possíveis fraudes nas transações realizadas através da Conta de Pagamento e do cartão. Na hipótese de detecção de algum indício de fraude, irregularidade ou comportamento suspeito, poderá ser realizado o bloqueio, suspensão ou cancelamento preventivo da Conta de Pagamento ou do Cartão, com a consequente indisponibilização do saldo, sem a necessidade de prévia comunicação.

12.3. O Prestador de Serviços e os AGENTES INTEGRADORES poderão suspender ou bloquear temporariamente o acesso à Conta de Pagamento e o uso do Cartão, independente de prévio aviso, caso identifique:

i. tentativa de acesso por aparelho celular diferente do cadastrado;

ii. preenchimento incorreto da senha por 3 (três) vezes consecutivas.

12.4. Para o desbloqueio da Conta de Pagamento e/ou do Cartão, deverá o Usuário entrar em contato com o Prestador de Serviços através dos Canais de Atendimento indicados nestes Termos de Uso. Fica o Usuário ciente, desde logo, que poderão ser solicitados o envio de documentação ou informações adicionais para fins de segurança, com o intuito de validar a identidade do Usuário.

  1. COMUNICAÇÕES ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS
    

13.1. Os AGENTES INTEGRADORES comunicarão ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e/ou ao Banco Central do Brasil as transações que sejam objeto de suspeita de fraude e/ou qualquer ato ilícito, ou aquelas descritas na Lei n. 9.613/1998, conforme alterada ou outra que vier a substituí-la.

13.2. Os AGENTES INTEGRADORES fornecerão às Autoridades Públicas informações relativas aos dados cadastrais e registros de movimentações financeiras do Usuário, sempre que recepcionar decisão neste sentido e desde que esteja em conformidade com a legislação e regulamentação vigente.

  1. CANCELAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO E DO CARTÃO
    

14.1. É assegurado ao Usuário, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da Conta de Pagamento e do cartão através dos Canais de Atendimento ou do Aplicativo utilizado para movimentações financeiras, observado, em qualquer caso, a regulamentação em vigor.

14.2. Poderão o Prestador de Serviços e/ou os AGENTES INTEGRADORES suspender, bloquear ou encerrar a Conta de Pagamento e/ou o cartão, sem qualquer comunicação prévia ao Usuário, caso identifiquem:

i. qualquer ocorrência que caracterize desvio de finalidade; ii. violação aos Termos de Uso ou à legislação e regulamentação aplicáveis; iii. fornecimento de informações imprecisas, incompletas, inverídicas, falsas ou fraudulentas; iv. suspeita e/ou constatação de movimentações que possam caracterizar crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e direitos e/ou financiamento ao terrorismo ou ao tráfico de drogas; v. suspeita e/ou constatação de prática de fraudes e/ou outros delitos previstos na legislação brasileira.

14.3. Na forma das normas vigentes do Banco Central do Brasil, poderão o Prestador de Serviços e/ou os AGENTES INTEGRADORES rescindirem imotivadamente a Conta de Pagamento e/ou o cartão.

14.4. O encerramento da Conta de Pagamento será realizado na forma prevista na regulamentação vigente, sendo o Usuário devidamente comunicado para retirar, no prazo previsto na comunicação, o saldo disponível na Conta de Pagamento.

14.5. Eventual saldo mantido na Conta de Pagamento ou no Cartão após o prazo designado para encerramento, a restituição ao Usuário dar-se-á pelo Sistema de Valores a Receber do Banco Central do Brasil, na forma da legislação vigente.

  1. PERDA, EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO
    

15.1. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão e/ou do aparelho celular utilizado pelo Usuário para acessar o Aplicativo, deverá ele comunicar este fato imediatamente ao Prestador de Serviços, através dos Canais de Atendimento, para que este adote as providências necessárias para o bloqueio do acesso à Conta de Pagamento e ao uso do cartão.

15.2. As movimentações realizadas antes da comunicação de perda, extravio, furto ou roubo serão de integral responsabilidade do Usuário.

15.3. O Prestador de Serviços e/ou os AGENTES INTEGRADORES poderão, a seu exclusivo critério e por medidas de segurança, solicitar o envio de boletim de ocorrência policial para os casos de perda, extravio, furto ou roubo.

15.4. Caso seja constatada que a comunicação tenha sido realizada de má-fé pelo Usuário, este será o único responsável por quaisquer transações efetuadas com o saldo em Conta de Pagamento ou por intermédio de uso do cartão.

  1. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
    

16.1. São obrigações do Usuário, além daquelas previstas em Lei:

i. informar dados cadastrais corretos e mantê-los devidamente atualizados, através do Aplicativo onde serão realizadas as movimentações em sua Conta de Pagamento; ii. proteger e manter em sigilo o login e a senha de acesso à Conta, não devendo compartilhar essas informações com terceiros em hipótese alguma; iii. proteger e manter em sigilo os dados inseridos no Cartão, bem como a senha para realização de transações, não devendo compartilhar tais informações com terceiros em hipótese alguma; iv. manter seguro o dispositivo por meio do qual realiza o acesso e as transações financeiras vinculadas à Conta de Pagamento, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, dentre outras, contribuindo para a prevenção de riscos e invasões de terceiros; v. não utilizar a Conta de Pagamento e o cartão para finalidades diversas das previstas nestes Termos de Uso; vi. garantir a segurança da Conta de Pagamento e do cartão, impedindo que sejam utilizados indevidamente por terceiros; vii. não utilizar a Conta de Pagamento e/ou o cartão para nenhuma atividade, transação ou negócio que seja considerado ilícito ou tenha finalidade de realizar lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou direito de qualquer natureza, bem como o financiamento ao terrorismo ou ao tráfico de drogas, nos termos da legislação vigente.

16.2. O desatendimento às obrigações previstas nestes Termos de Uso e a desídia na guarda de sigilo e confidencialidade do login e senha da Conta e Cartão pelo Usuário obrigam este a arcar com a responsabilidade pelas transações efetuadas por terceiros.

16.3. Todas as transações realizadas com uso de login e senha serão consideradas legítimas.

  1. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E DO AGENTES INTEGRADORES
    

17.1. Constituem obrigações do Prestador de Serviços e/ou AGENTES INTEGRADORES, além daquelas decorrentes da legislação:

i. viabilizar a abertura, administração, controle da Conta de Pagamento e seu respectivo encerramento, pelo Usuário, desde que cumpridos os requisitos legais, regulatórios e os previstos nestes Termos de Uso;

ii. processar, autorizar e liquidar as transações realizadas pelo Usuário através da Conta de Pagamento ou do cartão;

iii. observar e cumprir todas as legislação e regulamentações aplicáveis aos serviços prestados em favor do Usuário;

iv. realizar, perante a Bandeira, os procedimentos de contestação de transações, sempre que requerido pelo Usuário;

v. atender, sempre que procedente, os pedidos de estorno de transações indevidas comunicadas pelo Usuário;

vi. manter, na forma da lei aplicável, Canais de Atendimento disponíveis ao Usuário, possibilitando a realização de consultas, esclarecimentos de dúvidas, comunicações de extravio, perda, furto e/ou falsificação.

18.2. O Prestador de Serviços e os AGENTES INTEGRADORES, por medidas de segurança, poderão gravar as ligações realizadas pelo Usuário aos Canais de Atendimento. O Usuário, mediante aceitação destes Termos de Uso, está autorizando a realização da gravação.

  1. TARIFAS
    

18.1. O Usuário reconhece, aceita e se obriga a pagar as tarifas incidentes pela utilização de cada serviço e/ou produto, incidentes no momento da transação realizada. Em virtude disso, o Usuário autoriza o Prestador de Serviços e os AGENTES INTEGRADORES a descontarem do saldo disponível em sua Conta de Pagamento o valor equivalente à tarifa.

18.2. Os valores cobrados pela prestação de serviços de pagamento podem ser consultados pelo Usuário pelo seguinte endereço eletrônico: https://www.vitafinance.app/

  1. CANAIS DE ATENDIMENTO
    

19.1. O Usuário poderá entrar em contato com o Prestador de Serviço a partir dos Canais de Atendimento a seguir indicados:

(i) E-mail: suporte@vitafinance.app (ii) Telefone: +65 8780 8635

19.2. Para tratar de assuntos relacionados aos AGENTES INTEGRADORES, poderá o Usuário utilizar os seguintes Canais de Atendimento:

(i) E-mail Ouvidoria: ouvidoria@idez.com.br (ii) Telefone Ouvidoria: (51) 99904-4110 – atendimento das 9h às 18h, em dias úteis.

  1. VALIDADE E EXTINÇÃO
    

20.1. Estes Termos de Uso permanecerão válidos por prazo indeterminado, a contar do aceite eletrônico do Usuário, obrigando as partes e seus sucessores à observância e cumprimento das regras nele dispostas.

20.2. O vínculo jurídico se romperá em caso de rescisão contratual, conforme previsto neste instrumento.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    

21.1. Após o “aceite” registrado pelo Usuário, uma cópia será encaminhada ao e-mail registrado no momento do cadastro. O usuário poderá consultar o documento, a qualquer instante, através do Aplicativo e do site do Prestador de Serviços.

21.1.1. Ao dar o aceite eletrônico, o Usuário expressamente autoriza o Prestador de Serviços a encaminhar comunicações por e-mail, telefone, SMS, push e/ou notificações via Aplicativo, inclusive para oferta de produtos e serviços.

21.2. Estes Termos de Uso não criam qualquer outra modalidade de vínculo entre o Usuário e o Prestador de Serviços e os AGENTES INTEGRADORES, inclusive, sem limitação, de mandato, representação, parceria, associação, vínculo empregatício ou similar.

21.3. Ao aceitar esses Termos de Uso, o Usuário não adquire qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos dos AGENTES INTEGRADORES, incluindo no que diz respeito aos textos, imagens, marcas, layouts, software, códigos, base de dados, gráficos e demais conteúdos diretos ou indiretos.

21.4. Os AGENTES INTEGRADORES poderão ceder ou transferir os direitos e obrigações referentes a estes Termos de Uso a empresa do mesmo grupo econômico ou societário, sem que seja devida qualquer comunicação ao Usuário.

21.5. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso venha a ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas, permanecendo válidas e exequíveis.

22.6. A omissão ou tolerância do Prestador de Serviços e/ou dos AGENTES INTEGRADORES em exigir o estrito cumprimento das obrigações previstas nestes Termos de Uso não constituirá, em hipótese alguma, novação ou renúncia, nem impedirá que as Partes cobrem esse direito do Usuário a qualquer tempo.

21.7. O Usuário manifesta expressa ciência de que os saldos mantidos em Conta de Pagamento e/ou cartão são passíveis de penhora e poderão ser bloqueados por ordem judicial, sem que tal ato configure responsabilidade do Prestador de Serviços ou dos AGENTES INTEGRADORES;

21.8. Estes Termos de Uso serão interpretados segundo as leis do Brasil.